Aprendiz recebe décimo terceiro?
Sim, o direito ao décimo terceiro salário é garantido por lei para o jovem aprendiz. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho especial, com a devida anotação em carteira de trabalho e a confirmação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Isso significa que, diferente dos estagiários, que não possuem vínculo empregatício e, portanto, não têm direito a essa gratificação, os jovens aprendizes são considerados empregados formais e têm direito ao décimo terceiro salário anualmente.
O cálculo do décimo terceiro para os aprendizes é proporcional ao tempo trabalhado no ano, sendo estabelecido numa razão de um doze avos do salário para cada mês de trabalho completo. Para isso, é necessário que o aprendiz tenha trabalhado pelo menos quinze dias em um determinado mês. Assim, se o aprendiz tiver trabalhado todos os doze meses do ano, ele terá direito ao valor integral de um salário mensal; caso contrário, receberá o valor proporcional ao período trabalhado.
O pagamento do décimo terceiro salário para os aprendizes segue o mesmo calendário que se aplica aos demais trabalhadores regidos pela CLT, sendo realizado em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mesmo nos casos em que o contrato de aprendizagem se encerra antes do final do ano, o jovem ainda tem o direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?
Além do direito ao décimo terceiro salário, a Lei nº 10.097, de 2000, estabelece um conjunto de direitos trabalhistas para os jovens aprendizes, equiparando-os a outros trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Primeiramente, o aprendiz tem direito ao registro formal do seu contrato na Carteira de Trabalho Digital, o que proporciona uma comprovação oficial da experiência profissional.
Em relação à remuneração, o aprendiz tem assegurado receber pelo menos o salário mínimo-hora. Em 2026, esse valor corresponde a sete reais e trinta e sete centavos, sendo calculado proporcionalmente às horas trabalhadas durante o mês. A jornada de trabalho do aprendiz pode ser de até seis horas diárias, que pode ser estendida para oito horas quando incluem as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre em conformidade com a compatibilidade dos estudos regulares do aprendiz.
Por fim, o jovem aprendiz também possui o direito ao recebimento de férias remuneradas de trinta dias por ano, com preferência para que esse período coincida com as férias escolares, além do recolhimento do FGTS com uma alíquota reduzida de apenas dois por cento sobre o salário recebido. Diante de todos esses direitos, é evidente que o aprendiz realmente recebe décimo terceiro salário, corroborando a importância do conhecimento sobre os direitos trabalhistas para uma experiência profissional segura e correta.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal AM cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.



