Como exigir a devolução do “Seguro Prestamista” embutido sem aviso no consignado do Banco do Brasil e Caixa

Identificando a cobrança do seguro prestamista

Para aqueles que se deparam com um seguro prestamista em seu contrato de empréstimo consignado e não reconhecem essa cobrança, é fundamental saber como proceder. A primeira etapa é identificar claramente a cobrança e a autorização para a adesão ao seguro, caso tenha ocorrido. Isso inclui baixar o contrato do consignado, o certificado do seguro e extratos que demonstrem o valor cobrado. Também é importante verificar a existência de uma proposta de adesão separada, que pode incluir assinatura, aceite digital ou gravação, comprovando que a escolha do produto foi feita de forma livre e informada.

O seguro prestamista é permitido, mas a sua contratação deve ser opcional. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido que as instituições financeiras não podem obrigar os consumidores a contratar um seguro oferecido por elas ou por seguradoras indicadas por elas. Se não houve consentimento claro por parte do consumidor, pode-se contestar a cobrança e exigir a devolução do montante pago.

Processo para contestar cobranças indevidas

Ao perceber a cobrança de um seguro prestamista que não foi solicitado, o consumidor deve seguir um processo claro para contestar essa cobrança e solicitar a devolução do seguro prestamista. Primeiramente, é necessário reunir toda a documentação pertinente, incluindo o contrato, o certificado e os comprovantes das cobranças. Após organizar esses documentos, o próximo passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira para contestar a cobrança.

devolução do seguro prestamista

É aconselhável solicitar a cópia da prova de contratação do seguro, além do cancelamento do mesmo e a restituição dos valores que você considera indevidos. Durante esse processo, é importante guardar o número do protocolo gerado, que servirá como referência para futuras interações. Se o atendimento inicial do banco não resultar em uma solução satisfatória, a recomendação é escalar o pedido para a Ouvidoria da instituição e, se necessário, formalizar uma reclamação junto ao Banco Central ou ao portal Consumidor.gov.br.

Regras sobre devolução de valores e cancelamento

A devolução do seguro prestamista após a constatação de que ele foi contratado indevidamente pode variar conforme a instituição financeira. Por exemplo, tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal consideram a adesão ao seguro como opcional em seus contratos, permitindo que o cliente solicite o cancelamento a qualquer momento. Após o cancelamento, o cliente poderá receber uma devolução proporcional do valor referente ao período futuro.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de restituição em dobro para cobranças indevidas, mas a jurisprudência leva em conta a boa-fé objetiva. Isso indica que a devolução em dobro não é automática para todos os casos. Portanto, caso haja uma disputa sobre a autorização ou a venda casada do seguro, a documentação reunida será crucial para fundamentar a reclamação e buscar a devolução adequada junto à instituição financeira.