Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?

A primeira parcela do 13º salário tem desconto?

Não, a primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem qualquer desconto, seja de INSS ou Imposto de Renda, correspondendo a 50% do valor bruto do benefício. Essa parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e pode ser combinada com as férias do trabalhador, desde que solicitado em janeiro.

Como não há retenção, o montante depositado equivale exatamente à metade do 13º bruto. Por exemplo, um trabalhador com um salário de R$ 3.000 receberá R$ 1.500 nessa primeira parcela, enquanto os descontos serão aplicados apenas na segunda parcela.

A segunda parcela do 13º salário tem desconto?

Sim, a segunda parcela do décimo terceiro é a que concentra todos os descontos, incluindo INSS e Imposto de Renda, sendo calculados sobre o total do 13º e descontados em um único momento. O prazo legal para o pagamento dessa segunda parcela é 20 de dezembro, e o valor recebido pode ser consideravelmente menor do que o da primeira parcela, particularmente para salários mais altos.

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Por exemplo, se o 13º bruto for de R$ 3.000, o desconto referente ao INSS será de aproximadamente R$ 248,60, e não haverá Imposto de Renda, visto que o salário está abaixo do limite de R$ 5.000. Assim, a segunda parcela resultará em um pagamento líquido de R$ 1.251,40, após a dedução do INSS.

Quais são os descontos aplicados no 13º?

Os descontos que podem incidir sobre o 13º salário são o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e, em alguns casos, a pensão alimentícia conforme estipulação judicial, todos sendo retirados na segunda parcela. O FGTS também incide sobre o valor do 13º, mas deve ser mencionado que esse não é um desconto do salário do trabalhador, mas sim uma contribuição que a empresa realiza.

Como calcular IRRF sobre 13º salário?

Para fazer o cálculo do IRRF sobre o décimo terceiro, inicialmente subtrai-se o INSS do total bruto do 13º salário. Após isso, aplica-se a tabela progressiva mensal da Receita Federal. Em 2026, a ementa da Lei 15.270/2025 isenta o 13º bruto de até R$ 5.000 de imposto. Para valores acima desse limite, é necessário aplicar a dedução conforme a faixa de rendimentos.

Por exemplo, se o 13º bruto é de R$ 6.000, o cálculo segue essas etapas: primeiramente, calcula-se o INSS devido, então determina-se a base de cálculo do IRRF, e por fim aplica-se a tabela progressiva para encontrar o valor final a ser descontado. Desta forma, fica evidente que o décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas de quem ultrapassa o limite estabelecido, sendo crucial saber como isso funciona para planejar as finanças pessoais.