Direito ao décimo terceiro salário durante a licença maternidade
A licença maternidade é um período fundamental para a saúde da mãe e do recém-nascido, e durante esse tempo, a trabalhadora possui direitos que devem ser respeitados. Um dos questionamentos mais comuns é se a licença maternidade recebe décimo terceiro salário, e a resposta é sim. Para as mães que têm a carteira assinada, o tempo que ficam afastadas do trabalho por conta da licença conta como tempo de serviço, o que assegura o direito ao décimo terceiro proporcional.
Isso significa que, mesmo durante o afastamento, o décimo terceiro salário será calculado considerando o tempo que a funcionária esteve no emprego, sem que haja qualquer desconto devido ao período em que não está trabalhando.
Cálculo do décimo terceiro para mães em licença
O cálculo do décimo terceiro salário para aquelas em licença maternidade é proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Essa proporcionalidade é de um doze avos da remuneração da trabalhadora por cada mês trabalhado. Caso o afastamento da funcionária dure um mês ou mais, a fração igual ou superior a quinze dias é considerada como um mês completo.

Por exemplo, se uma empregada tem um salário de R$ 2.400 e trabalhou durante todo o ano, mesmo com um afastamento de quatro meses, ela terá direito ao décimo terceiro integral. Portanto, o valor referente ao seu décimo terceiro, nesse caso, será de R$ 2.400, com os descontos normais aplicáveis ao salário. Assim, é evidente que a licença maternidade recebe décimo terceiro de forma justa e proporcional.
Pagamento do décimo terceiro e responsabilidade do empregador
O pagamento do décimo terceiro salário é responsabilidade do empregador e deve ser realizado em duas parcelas. A primeira costuma ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Esse prazo é válido para todos os empregados, incluindo aqueles que estão em licença maternidade, e a empresa não pode postergar esse pagamento devido ao afastamento da funcionária.
As trabalhadoras que pertencem a empresas que adotaram o Programa Empresa Cidadã, que prorrogam a licença maternidade para 180 dias, também têm direito ao décimo terceiro completo, já que o contrato de trabalho permanece ativo durante todo o período. No entanto, é importante destacar que as profissionais que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS não têm direito ao décimo terceiro, uma vez que esse benefício está associado a um contrato de trabalho com carteira assinada.
Caso haja a falta de pagamento ou qualquer irregularidade no valor, a trabalhadora tem a opção de recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e receber o que lhe é devido.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal AM cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.



