O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

O que é multa rescisória?

A multa rescisória é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Ela corresponde a quarenta por cento do total dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato de trabalho. É importante destacar que essa quantia é depositada na conta do FGTS do trabalhador e não é um valor que vem do bolso da Caixa Econômica Federal, mas sim da própria empresa.

O direito à multa rescisória se aplica na demissão sem justa causa e também na rescisão indireta, que ocorre em situações onde a falta grave é cometida pelo empregador. Em casos de demissão por acordo, a multa é reduzida para vinte por cento, assim como em situações de culpa recíproca ou força maior. Por outro lado, não há previsão de multa rescisória se a demissão for por justa causa ou se o trabalhador solicitar a própria rescisão.

Qual é o valor da multa rescisória?

O valor da multa rescisória é fixado em quarenta por cento do total acumulado na conta do FGTS durante o período de vínculo empregatício. Por exemplo, se um trabalhador acumulou um saldo de dez mil reais em sua conta FGTS, a multa rescisória a qual ele teria direito seria de quatro mil reais em caso de demissão sem justa causa. Em demissões onde ocorrer acordo, esse valor seria reduzido para dois mil reais.

multa rescisória

O cálculo da multa rescisória considera todos os depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato de trabalho, e não apenas o saldo disponível no momento da demissão. Por isso, é aconselhável que o trabalhador consulte o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa para confirmar os valores antes de aceitar o termo de rescisão.

Quanto tempo leva para receber a multa?

A empresa tem um prazo de até dez dias corridos após o término do contrato para fazer o pagamento das verbas rescisórias e efetuar o depósito da multa rescisória. Esse prazo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser rigorosamente respeitado para evitar problemas legais para a empresa.

O valor da multa é depositado diretamente na conta do FGTS vinculada ao trabalhador. O saque desse valor pode ser realizado posteriormente pelo trabalhador, seja pelo aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos, ou nas agências da Caixa Econômica, dependendo de sua situação específica. Caso o depósito não ocorra dentro do prazo estipulado, o trabalhador tem o direito de reivindicar a quantia de volta, utilizando como embasamento os comprovantes necessários para comprovar o vínculo e a falta do pagamento.

Quem já sacou o FGTS tem direito à multa rescisória?

Sim, a realização de saques em partes do FGTS durante o contrato não altera o direito à multa rescisória. A multa continua a ser calculada com base no total de depósitos que a empresa realizou, e não apenas sobre o saldo que restou na conta por ocasião da demissão. Por exemplo, se a empresa depositou um total de vinte mil reais, mesmo que o trabalhador tenha retirado cinco mil ao longo do tempo, a multa ainda será calculada sobre os vinte mil reais.

Porém, é importante observar que se o trabalhador optar pelo saque-aniversário do FGTS, ele abre mão da possibilidade de retirar o saldo total na demissão, podendo apenas acessar o valor correspondente à multa rescisória. Isso significa que a escolha por esse tipo de saque pode ter implicações nas finanças do trabalhador, caso ele venha a ser demitido futuramente. Portanto, é fundamental avaliar as vantagens e desvantagens de cada modalidade antes de tomar uma decisão.