Quais doenças reprovam no exame demissional?

O exame demissional não reprova por si só nenhuma doença, mas sim o resultado de inapto pode ocorrer se houver incapacidade ou doença ocupacional.

Os médicos avaliam doenças ocupacionais, sequela de acidentes de trabalho e incapacidade temporária ou permanente que impeça o trabalhador de desempenhar suas funções.

Essa avaliação é feita durante o exame demissional, que deve ser realizado em até 10 dias após a rescisão do contrato, conforme a NR-7 e o artigo 168 da CLT.

doenças que reprovam no exame demissional

É crucial que os trabalhadores conheçam seus direitos e os aspectos que podem influenciar no resultado do exame, garantindo um processo adequado de demissão.

O que pode reprovar no exame demissional?

O exame demissional é um processo importante que determina a aptidão do trabalhador para o mercado de trabalho na saída da empresa. É imprescindível entender que não existem doenças que reprovam no exame demissional de forma absoluta; a avaliação depende do impacto da condição de saúde no desempenho das funções do trabalhador. O médico do trabalho emite um resultado de inapto quando encontra vínculos com doença ocupacional, sequelas de acidentes de trabalho, ou incapacidade temporária ou permanente que impeçam a realização das atividades.

Doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, normalmente não levam à inaptidão. O exame é clínico e pode incluir exames complementares definidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A relação entre a saúde e a função exercida é o principal critério utilizado pelo médico.

Condições como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna relacionados ao trabalho, perda auditiva causada por ruído, e doenças respiratórias devido à exposição a agentes nocivos são exemplos que podem resultar em um laudo de inapto. Além dessas, transtornos mentais associados ao ambiente de trabalho também são considerados na avaliação.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se um trabalhador comparecer ao exame demissional e relatar que está doente, a avaliação médica irá considerar a natureza da enfermidade. Doenças comuns, desde que controladas, geralmente não resultam em inaptidão. No entanto, se a condição de saúde aponta para uma incapacidade ou for classificável como uma doença vinculada ao trabalho, o médico pode decidir pela inaptidão, o que pode resultar em afastamento.

Os profissionais médicos frequentemente solicitam laudos ou atestados que o trabalhador deve apresentar. Dependendo da gravidade da condição, podem ser requisitados exames adicionais ou tratamentos, e, em casos de doenças ocupacionais, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS para benefícios previdenciários.

Caso a doença não esteja relacionada ao trabalho, a rescisão pode ocorrer normalmente, enquanto o tratamento da condição de saúde continuará sendo feito através do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?

A hipertensão arterial por si só não reprova no exame demissional. O médico do trabalho irá avaliar se a pressão está sob controle no dia da consulta e se a condição representa um risco ou limitação para a execução das atividades cotidianas. Aqueles que utilizam medicamentos para controlar a hipertensão e apresentam dados estáveis podem ser considerados aptos.

É importante ressaltar que, se a pressão arterial estiver elevada devido a fatores como nervosismo no momento do exame, o médico pode restaurar a medição posteriormente. Níveis perigosamente altos acompanhados de sintomas, no entanto, podem resultar em uma recomendação para procurar atendimento médico, e, se houver incapacidade, o afastamento pode ser necessário.

Fazer o exame demissional é obrigatório?

Sim, o exame demissional é um procedimento obrigatório na grande maioria das rescisões de contrato, sendo custeado pela empresa. De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame deve ser realizado no máximo em até 10 dias contados do término do contrato. Em determinadas situações, a empresa pode dispensar o exame se o último exame ocupacional for recente.

Os trabalhadores devem comparecer à consulta na data agendada. A recusa sem justificativa pode ser interpretada como falta, e a ausência do exame pode acarretar penalizações para a empresa, que deixaria de ter prova formal de que o trabalhador saiu apto.

O que devo falar no exame demissional?

Durante o exame demissional, é fundamental que o trabalhador forneça informações verídicas e transparentes sobre seu estado de saúde. Isso inclui relatar qualquer dor, doenças preexistentes, acidentes, uso de medicamentos e quaisquer problemas que acredite estarem relacionados ao trabalho. Uma comunicação aberta pode proteger o trabalhador, especialmente se uma doença ocupacional não for documentada no laudo, tornando-se mais difícil de reivindicar posteriormente.

É aconselhável mencionar queixas, como dor nas articulações, dificuldades respiratórias, e qualquer outro sintoma, além de levar laudos médicos ou prescrições anteriores. É importante que o trabalhador saiba que os dados apresentados são confidenciais e usados apenas para a avaliação de saúde ocupacional.

Se houver discordância em relação ao laudo emitido, o trabalhador pode solicitar uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), buscar o auxílio do sindicato ou consultar um médico de confiança.