TSE reabre emissão de título de eleitor em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reabrir o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.

A partir dessa data, brasileiros poderão voltar a solicitar o primeiro título de eleitor e transferir o domicílio eleitoral.

Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio para a preparação das eleições de outubro, conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026.

Essa reabertura vai permitir correções cadastrais e novos pedidos de alistamento em todo o país.

Serviços eleitorais que retornam em novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o cadastro para a obtenção do título de eleitor será reaberto no dia 3 de novembro de 2026. Nessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e também realizar a transferência de domicílio eleitoral. Há a possibilidade de corrigir informações cadastrais tanto pelo site quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio, em função da preparação para as eleições de outubro.

A reabertura do cadastro está especificada na Resolução TSE nº 23.750/2026, que se aplica a todo o território nacional. Entre os serviços que voltarão a ficar disponíveis estão a solicitação do primeiro título, a transferência de município e a revisão de dados. A impressão de títulos existentes continua permitida.

Como solicitar o primeiro título pelo TSE

Para requerer o primeiro título de eleitor, o interessado pode acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net pelo portal do TSE ou comparecer diretamente a um cartório eleitoral. Dependendo do atendimento, pode ser necessário o Comparecimento presencial para a coleta de dados biométricos.

É importante que os solicitantes se preparem com a documentação adequada, que inclui um documento oficial de identificação que prove a nacionalidade brasileira, um comprovante de residência recente e, se necessário, um comprovante de serviço militar. A emissão do primeiro título é gratuita, e os jovens a partir dos 15 anos podem solicitar alistamento, embora o voto seja permitido apenas a partir dos 16 anos caso já tenham completado essa idade até a data da eleição.

Condições para transferência de título

Os eleitores que desejam transferir seu título de eleitor para outro município devem cumprir a condição de estar alistado ou ter feito a última transferência há pelo menos um ano, além de manter um vínculo com a nova localidade por pelo menos três meses. Existem algumas exceções para grupos específicos ou mudanças relacionadas ao trabalho.

Antes de iniciar o processo de transferência, é fundamental que o eleitor verifique possíveis pendências eleitorais e eventuais multas. O atendimento para essas transferências pode exigir agendamento prévio, de acordo com a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura em 3 de novembro, o cadastro eleitoral volta a receber novas solicitações, mas alterações realizadas após as eleições não terão efeito retroativo.