Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário, que é pago de forma proporcional.
O cálculo do 13º leva em consideração o valor mensal do benefício dividido por 12, multiplicado pelo número de meses que o benefício foi recebido durante o ano.
No caso de um auxílio de R$ 2.000 recebido por 6 meses, o abono anual seria de R$ 1.000, sendo que o imposto de renda é aplicado apenas se exceder o limite de isenção.

É importante conhecer os detalhes sobre direitos ao 13º e ao auxílio, uma vez que esse conhecimento ajuda no planejamento financeiro e na conferência dos pagamentos recebidos.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores com carteira assinada, como empregados domésticos e rurais, assim como aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro. Além disso, segurados que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária também são contemplados. O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas para empregados, enquanto para quem recebe do INSS, é feito de forma proporcional aos meses de pagamento do benefício.
Por exemplo, se o segurado recebeu o auxílio-doença durante 6 meses, o cálculo do décimo terceiro será proporcional a esses meses. Em 2026, a primeira parcela para militares e pensionistas do INSS deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 18 de dezembro, devido ao feriado que cai aos domingos.
É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não confere direito ao décimo terceiro, assim como autônomos e estagiários. Dessa forma, verificar a elegibilidade para o décimo terceiro é essencial para fazer um planejamento financeiro adequado.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, o benefício é destinado ao segurado do INSS que fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, existem algumas condições: o segurado precisa ter a qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e uma incapacidade comprovada por perícia médica.
A carência pode ser desconsiderada em casos como acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças graves. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do benefício é feito pela empresa, e a partir do 16º dia, é o INSS que assume.
O valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado, garantindo que não fique abaixo do salário mínimo. Em 2026, o teto para o pagamento do auxílio é de até R$ 7.712,75, correspondendo a 91% do teto do INSS.
Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?
O auxílio-doença não possui um prazo máximo fixo e dura enquanto a incapacidade persistir. Geralmente, a perícia determina uma data de cessação, e se não houver essa data definida, o benefício pode ser encerrado em 120 dias. Caso o segurado ainda necessite do benefício, é imprescindível solicitar a prorrogação nos 15 dias antecedentes ao término do auxílio.
O INSS pode conceder o auxílio por um período de até 180 dias, sem a necessidade de perícia presencial em alguns casos. Caso a incapacidade se torne permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Durante todo o período do auxílio, o segurado tem direito ao décimo terceiro, que será calculado de forma proporcional aos meses que recebeu o benefício.
Assim, é fundamental que o segurado acompanhe os pagamentos e datas de cessação, garantindo que nenhum valor se perca. Com a correta gestão desses aspectos, é possível planejar melhor o orçamento familiar, especialmente sabendo que o auxílio doença recebe décimo terceiro proporcionalmente ao tempo em que o benefício foi recebido.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal AM cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.



