Décimo terceiro salário e os descontos obrigatórios

O décimo terceiro salário possui descontos de INSS e Imposto de Renda, que afetam o valor final recebido pelos trabalhadores.

O desconto do INSS varia de 7,5% a 14% e é calculado sobre o valor bruto, enquanto o Imposto de Renda é aplicado apenas para salários superiores a R$ 5.000.

A primeira parcela é paga até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 18 de dezembro, já com as deduções.

décimo terceiro salário

Compreender esses descontos é essencial para que os trabalhadores planejem suas finanças ao final do ano.

Descontos de INSS e Imposto de Renda

O décimo terceiro salário sofre descontos que devem ser considerados pelo trabalhador. O desconto do INSS varia de 7,5% a 14% em 2026, conforme a faixa do salário. A tabela progressiva do INSS é aplicada sobre o valor integral do 13º salário, que é pago em duas parcelas: a primeira, correspondente a 50% do bruto, é liberada até 30 de novembro sem descontos. Já a segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, traz os descontos aplicáveis.

Além do INSS, o Imposto de Renda também pode ser descontado do décimo terceiro salário para valores superiores a R$ 5.000, conforme a Lei 15.270/2025, que isenta de retenção os salários até esse limite. Dessa forma, muitos trabalhadores podem receber essa gratificação sem o abatimento de impostos. É importante também considerar que a pensão alimentícia e adiantamentos concedidos podem ser descontados na segunda parcela.

Cálculos do décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro salário e seus descontos pode ser esclarecido por exemplos práticos. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600,00 terá um 13º bruto de R$ 1.600,00, com um desconto de INSS de R$ 120,00, totalizando R$ 1.480,00 líquidos. A primeira parcela será de R$ 800,00 e a segunda, após o desconto, será de R$ 680,00.

Já um funcionário que recebe R$ 2.000,00 terá um 13º salário bruto de R$ 2.000,00, com um desconto total de INSS de aproximadamente R$ 155,68, resultando em R$ 1.844,32 líquidos. Dessa forma, as duas parcelas serão R$ 1.000,00 e R$ 844,32, com a primeira parcela paga integralmente e a segunda já descontada.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, autônomos, MEIs e estagiários não têm direito a essa gratificação. Para os empregados, o valor do 13º é proporcional aos meses trabalhados durante o ano, sendo que aqueles em contrato de experiência também têm direito, proporcionalmente.

As empresas que não efetuam o pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos, que são 30 de novembro e 18 de dezembro, podem ser multadas e ter de indenizar o trabalhador. Em despedidas sem justa causa ou pedido de demissão, o valor proporcional do 13º deve ser incluído nas verbas rescisórias, mas na justa causa o trabalhador perde esse direito. Para mais informações sobre cálculos e direitos, recomenda-se consultar o RH ou verificar com o sindicato.