Escolas públicas têm prazo até 31 de outubro para seleção de livros

As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros que receberão gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

Esse processo de escolha começou em 13 de outubro e deve ser registrado no sistema PNLD Gestão, abrangendo acervos de creches e pré-escolas, além de materiais de apoio aos professores.

A decisão envolve a participação dos docentes e da direção escolar, considerando a proposta pedagógica e as necessidades das crianças atendidas.

livros gratuitos da Educação Infantil

Quais livros estão disponíveis para as escolas?

As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros gratuitos da Educação Infantil que serão fornecidos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A seleção deve ser feita no sistema PNLD Gestão e abrange acervos de creches, pré-escolas e materiais de apoio aos educadores. O processo de seleção começou em 13 de outubro e é essencial que os docentes e a direção escolar trabalhem juntos para escolher os livros, levando em consideração a proposta pedagógica e as necessidades das crianças atendidas.

Os livros disponíveis no PNLD Educação Infantil 2026-2029 são organizados em três categorias, que variam conforme o público-alvo. Para a creche (0 a 3 anos), são oferecidos 46 ou 47 obras por acervo, enquanto para a pré-escola (4 a 5 anos), o número vai de 50 a 52 obras. Além disso, os professores também podem escolher entre 177 títulos disponíveis. A escola pode optar por conjuntos completos, sem a possibilidade de troca de títulos individuais.

Como a direção deve registrar a escolha no PNLD Gestão?

A equipe gestora da escola deve seguir algumas etapas para registrar a seleção no sistema PNLD Gestão. Inicialmente, é crucial reunir os professores para discutir e avaliar os livros disponíveis, considerando o projeto pedagógico da instituição. Após essa avaliação, a decisão deve ser formalizada por meio de uma ata, que pode ser feita utilizando o modelo disponibilizado pelo sistema ou uma ata própria da escola.

Para efetuar o registro no PNLD Gestão, apenas diretores que possuam acesso como Gestor de Unidade de Ensino estarão habilitados a realizar essa ação usando suas credenciais pessoais do Gov.br. É importante ressaltar que a seleção deve ser gravada no sistema, uma vez que a simples confecção da ata não conclui o processo. Caso a escola utilize um documento próprio, este deve ser anexado conforme as instruções do fundo responsável pelo programa, ou então a escola deve justificar a ausência desse arquivo na plataforma.

O que ocorre se uma escola não fizer a seleção?

As escolas que pertencem a redes que já aderiram ao PNLD e que possuem matrículas de Educação Infantil registradas no Censo Escolar de 2025 são elegíveis para participar deste programa. Contudo, se uma escola não fizer a seleção dos livros, o FNDE irá enviar livros com base em critérios técnicos de distribuição, porém sem garantir que as preferências dos professores serão atendidas.

A escola também possui a opção de não receber o acervo literário, mas precisa registrar essa decisão no sistema. Deixar passar o prazo de seleção não é o mesmo que optar por não receber os livros. Em caso de dificuldades no acesso ao sistema, a direção da escola pode buscar ajuda na secretaria de educação para solucionar o problema de habilitação e também contatar o FNDE pelo e-mail [email protected]. A seleção estará disponível até a data limite estabelecida de 31 de outubro.