A pensão alimentícia tem décimo terceiro? Sim, quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos, o percentual incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do STJ.
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, sendo importante para quem paga pensão em percentual que o desconto seja aplicado sobre a gratificação natalina.
Filhos menores de 18 anos, estudantes até 24 e filhos com deficiência têm direito à pensão. A recente Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, determina a transferência bancária automática para facilitar o pagamento da pensão alimentícia.

Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?
O valor do décimo terceiro para quem recebe pensão alimentícia é calculado utilizando o mesmo percentual que foi fixado para a pensão, aplicado ao 13º líquido do pagador. Por exemplo, se a pensão é de 30% e o 13º líquido é de R$ 4.000, o valor da pensão sobre a gratificação será de R$ 1.200. É importante ressaltar que os valores exatos dependem do que foi estipulado na decisão judicial.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 192, determina que a pensão alimentícia incide também sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. Assim, o desconto é aplicado sobre o montante que resulta após as deduções de INSS e Imposto de Renda, sendo realizado pelo empregador conforme ordenado judicialmente.
No caso de pensões fixadas em valor fixo em reais, a aplicação da incidência sobre o 13º salário depende da previsão que deverá constar no título judicial. Há situações em que a menção ao 13º é essencial, mas algumas decisões podem incluir o 13º mesmo no valor mensal fixo. Portanto, é fundamental analisar detalhadamente o que está expresso na sentença ou no acordo.
Quem tem direito a pensão?
O direito à pensão alimentícia é garantido a filhos menores de 18 anos, além de filhos com até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou técnico e que não consigam se sustentar sozinhos. Também inclui filhos que tenham alguma deficiência, sem qualquer limitação de idade. Ex-cônjuges ou ex-companheiros podem receber pensão, em situações específicas de dependência econômica, e, em certas circunstâncias, avós podem ser chamados a contribuir quando os pais não conseguem arcar com a obrigação.
A legislação não estabelece um percentual fixo para a pensão, embora valores que variam entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos sejam utilizados como referência nos casos judiciais. Além disso, ao atingir a maioridade, o cancelamento da pensão não é automático e depende de uma decisão judicial, conforme o que estabelece a Súmula 358 do STJ.

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