Trabalhadores de cinco municípios de Santa Catarina já podem solicitar o saque-calamidade do FGTS, no valor de até R$ 6.220, dependendo do saldo disponível. O prazo para pedido vai até 14 de janeiro de 2027.
A liberação foi feita pela Caixa Econômica Federal, com início em 17 de outubro. A medida visa atender aos moradores de áreas atingidas por tempestades, que podem acessar o recurso pelo aplicativo FGTS.
Os municípios beneficiados são Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União. A aprovação do saque não é automática e depende de cumprimento de requisitos específicos relacionados ao endereço do solicitante.

Sobre os municípios elegíveis para o saque-calamidade do FGTS
Os trabalhadores de cinco cidades em Santa Catarina afetadas por tempestades poderão solicitar o saque-calamidade do FGTS. A liberação para essas solicitações começou em 17 de outubro e se estenderá até 14 de janeiro de 2027, permitindo que os beneficiários possam retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo disponível.
As cidades que estão incluídas nessa liberação, conforme as áreas identificadas pela Defesa Civil, são: Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União. Ressalta-se que residir em uma dessas localidades não garante a aprovação do saque-calamidade, pois a Caixa Econômica Federal irá verificar a documentação e a localização do trabalhador no momento da solicitação.
Como solicitar o FGTS pelo aplicativo
A maneira de solicitar o saque-calamidade do FGTS é simples e pode ser realizada pelo aplicativo FGTS. O trabalhador deve acessar a área de saques e selecionar a opção de Calamidade Pública. Em seguida, ele deve informar o município, o CEP, o número de seu imóvel e o tipo de comprovante de endereço que possui.
Depois de preencher todas essas informações, é necessário anexar os documentos exigidos e indicar a conta na qual deseja receber o valor. É importante notar que a Caixa permite que o valor seja depositado em uma conta própria da instituição, como a do Caixa Tem, ou em contas de outros bancos, sem taxas adicionais para a transferência. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo próprio aplicativo, garantindo que o trabalhador esteja ciente do andamento do processo.
Documentação necessária para comprovação de residência
A comprovação de residência é um passo essencial para a solicitação do saque-calamidade do FGTS. O comprovante de residência deve ser emitido até 120 dias antes do registro da calamidade. Para quem não possui conta de consumo no próprio nome, há algumas alternativas, como apresentar um comprovante em nome do cônjuge, que deve ser acompanhado de uma certidão de casamento ou escritura de união estável. Caso o solicitante não tenha nenhum comprovante disponível, pode fornecer uma declaração municipal ou uma declaração própria, que será objeto de verificação oficial.
Além disso, é mandatório apresentar um documento de identificação e uma foto do rosto, conforme requerido pelo procedimento digital do aplicativo. É aconselhável que os documentos enviados estejam com a qualidade adequada, para evitar problemas durante a análise da solicitação.

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