Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de dívidas tributárias do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

A legislação também eleva o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

O perdão abrange dívidas de contribuições previdenciárias e exigirá que os empreendedores mantenham algumas obrigações em dia.

perdão de dívidas do MEI

Critérios do perdão de dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI a partir de 2027, mas com definições específicas. Este benefício é aplicável a créditos tributários federais de microempreendedores individuais que estejam regularmente registrados, incluindo aqueles que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. As dívidas abrangidas incluem contribuições previdenciárias e obrigações acessórias, assim como juros, multas e encargos legais, porém, débitos como empréstimos bancários não são incluídos neste perdão.

Para ter direito ao perdão, o microempreendedor deve atender a certas condições. É necessário estar regular como MEI, manter em dia as contribuições previdenciárias dentro dos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma e seguir os procedimentos relacionados ao requerimento do benefício. Vale ressaltar que valores já pagos antes da vigência da lei não são passíveis de restituição.

Teto de faturamento progressivo

O limite de faturamento do MEI passará por um aumento em etapas. O teto atual de R$ 81 mil se manterá como referência para o ano de 2026. Em 2027, esse valor subirá para R$ 110 mil e, no ano seguinte, para R$ 140 mil. Esta elevação considera a receita bruta e não o lucro líquido. Para microempreendedores que abrirem seu CNPJ durante o ano de 2027, o limite será proporcional, fixando-se em R$ 9.166,67 por mês de atividade.

Importante notar que a expansão do teto de faturamento está sujeita à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias vigentes, e é essencial que os empreendedores acompanhem as orientações da Receita Federal para garantir o correto enquadramento anual.

A implementação do perdão de dívidas do MEI e o aumento do teto começarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os microempreendedores devem continuar monitorando sua situação fiscal e cumprir suas obrigações financeiras para evitar problemas relacionados ao benefício.