O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro, mas isso não é permitido pelas regras trabalhistas.
A legislação estabelece que a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, sujeitando o empregador a multa em caso de atraso.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, ou até a sexta-feira anterior se essa data cair em um fim de semana.
Data limite para o pagamento da primeira parcela
A data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. Essa parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser paga sem os devidos descontos.
As empresas têm a flexibilidade de pagar essa primeira parte em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e muitas optam por antecipá-la. Além disso, o trabalhador pode solicitar o adiantamento em janeiro, recebendo a primeira metade junto com as férias, e a empresa deve atender a esse pedido segundo a legislação vigente.
É importante destacar que a empresa pode pagar o 13º salário em parcela única, mas isso só é permitido até 30 de novembro. O valor pago, nesse caso, é integral e com os descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicáveis. No entanto, se o valor for deixado para ser pago em dezembro, a primeira parcela acaba por atrasar.
Data limite para o pagamento da segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro, mas, em 2026, como essa data cai em um domingo, as empresas devem realizar o pagamento até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
Essa parcela representa o saldo restante do 13º e inclui os descontos de INSS e de Imposto de Renda, quando aplicável. Importante ressaltar que, segundo a Lei 15.270/2025, o 13º salário de até R$ 5.000 não costuma sofrer a retenção do Imposto de Renda, e o desconto do INSS varia entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial.
Dada a natureza fixa do prazo, é crucial que as empresas organizem suas folhas de pagamento de forma a garantir que os depósitos ocorram em dia útil antes do final de semana, assegurando o cumprimento desse prazo.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Quando uma empresa não efetua o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ela é considerada em atraso e pode enfrentar penalidades administrativas, que incluem multas estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor é de aproximadamente R$ 170,25 por empregado afetado, além da obrigação de quitar o montante devido.
Um pagamento realizado em dezembro não isenta a empresa da infração pelo descumprimento do prazo, uma vez que a obrigação de antecipação é autônoma. Mesmo que o pagamento total ocorra dentro do prazo da segunda parcela, a empresa ainda pode ser autuada por não ter cumprido os prazos associados à primeira.
Embora a legislação trabalhista não preveja juros ou multas em situações de atraso por parte do trabalhador, as convenções coletivas podem incluir disposições que prevêem a correção dos valores pagos atrasados. Em casos mais complexos, como ações judiciais, a correção monetária e juros podem ser aplicáveis, tornando mais relevante para o trabalhador a busca por regularizar a situação com o departamento de recursos humanos ou via sindicato se necessário.
Assim, compreende-se que o empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro apenas se o pagamento integral ocorrer até 30 de novembro, e que a segunda parcela deve ser desembolsada até 18 de dezembro de 2026. O não cumprimento destes prazos coloca o empregador em risco de multa, reforçando a importância do conhecimento sobre datas e obrigações financeiras para proteger os direitos trabalhistas.

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