O exame demissional é uma obrigação do empregador ao desligar um trabalhador. Entender as consequências de não realizá-lo é crucial tanto para a empresa quanto para o empregado.
Consequências legais para a empresa
Quando um trabalhador não realiza o exame demissional, a empresa se expõe a sérias consequências legais. A primeira delas é a possibilidade de aplicação de uma multa administrativa que varia conforme a gravidade da infração e outros fatores, como o número de funcionários e reincidências. Esse descumprimento da legislação não apenas afeta a reputação da empresa, mas também a torna suscetível a autuações e dificuldades em sua defesa em possíveis ações trabalhistas.
Além disso, é importante ressaltar que a realização do exame demissional é uma obrigação do empregador, e este deve garantir que ele ocorra dentro do prazo estipulado de até 10 dias após o término do contrato. Se esse exame não for realizado, a responsabilidade recai sobre o empregador, e isso pode gerar complicações futuras.

Multa por não realizar o exame
A aplicação de multa pela falta do exame demissional é regulamentada pela tabela da NR-28, que define valores específicos de acordo com a gravidade da infração. O valor varia conforme a atualização da tabela e pode ser ajustado a cada fiscalização. A empresa não poderá transferir essa responsabilidade para o trabalhador, que não pode ser multado pelo não comparecimento ao exame.
Embora o trabalhador não sofra penalizações diretas, ele pode ter que lidar com a falta do registro de seu estado de saúde na saída, o que pode ser complicado no caso de surgimento de problemas relacionados ao trabalho posteriormente. Portanto, não realizar o exame demissional impacta tanto a empresa quanto o empregado.
Importância do exame demissional
O exame demissional tem um papel crucial na proteção tanto da saúde do trabalhador quanto dos interesses da empresa. Esse exame, que resulta na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO), é uma maneira de documentar as condições de saúde do empregado no momento da rescisão. Ele deve ser realizado dentro de um período de até 10 dias após o desligamento.
Além disso, a NR-7 permite que o exame seja dispensado em certas condições, como quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias para graus 3 e 4, contanto que não tenha havido mudanças nas funções ou novos riscos. Isso ajuda a otimizar os processos de demissão e garantir que não haja gastos desnecessários.
Reagendamento e acerto de contas
Se o trabalhador não puder comparecer ao exame demissional na data agendada, ele pode solicitar um reagendamento. Essa solicitação deve ser feita ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou à clínica responsável pelo exame, idealmente dentro da mesma janela de 10 dias do término do contrato. O melhor é que o exame seja agendado antes da demissão, garantindo que todos os documentos estejam prontos na hora do acerto.
É importante destacar que a realização do exame demissional não pode ser um impedimento para o pagamento das verbas rescisórias. A empresa deve cumprir o prazo legal para realizar o acerto, independentemente da situação do exame.
Baixa na carteira de trabalho
A baixa na carteira de trabalho do funcionário não depende da realização do exame demissional. Portanto, o empregador deve registrar o desligamento no prazo legal, mesmo que o ASO não esteja disponível. A baixa é feita através do eSocial, onde o trabalhador pode conferir se sua rescisão foi devidamente registrada.
Ao não realizar o exame demissional, a empresa continua obrigada a formalizar a baixa e corre o risco de enfrentar questionamentos sobre a saúde do colaborador na saída. Se a baixa não for registrada adequadamente, o trabalhador deve buscar a regularização junto à empresa e, caso a situação persista, pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

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