Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

O Bolsa Família não paga décimo terceiro, pois não se trata de salário. No entanto, beneficiários que trabalham com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro referente ao emprego.

Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo, portanto deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela traz o restante com os descontos calculados sobre o valor total e pode ser recebida juntamente com as férias, se solicitado em janeiro.

Aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário próprio, enquanto os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º pago pela empresa. É importante ressaltar que as empresas que atrasam os prazos de pagamento estão sujeitas a autuação.

Bolsa Família

No caso do Bolsa Família, as parcelas seguem o calendário regular do programa, que em 2026 vai de 19 de janeiro a 23 de dezembro, conforme o último dígito do NIS. Em dezembro, os pagamentos costumam ser antecipados antes do Natal, e cada família deve conferir a data no aplicativo do programa ou no Caixa Tem.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador que equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas e calculado na proporção de um doze avos por mês trabalhado. Um mês com 15 dias ou mais conta como mês completo. Aqueles que trabalham o ano inteiro recebem um salário completo, enquanto quem começou ou saiu do emprego durante o ano recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.

Esse direito é garantido por lei e se aplica a empregados urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem o abono anual. É importante frisar que estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro por lei.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O Bolsa Família é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único, com cadastro atualizado e que possuem renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de cumprir exigências de saúde e educação. A renda por pessoa é calculada somando os rendimentos de todos os membros da família e dividindo pelo número de moradores. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, o teto de renda total é de R$ 872 por mês.

O programa prioriza famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Caso a renda da família ultrapasse o limite, ela pode continuar a receber parte do benefício por um período, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, de acordo com as regras de transição do programa.

Aqueles que recebem o Bolsa Família e trabalham com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro pago pela empresa normalmente. Portanto, é fundamental que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único, que é revisto periodicamente, a fim de evitar problemas com o benefício.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?

Atualmente, não há abono natalino confirmado para o Bolsa Família em 2026. O Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe um abono a ser pago em dezembro, ainda não foi aprovado e o governo federal já descartou a possibilidade de pagamento neste ano devido à falta de previsão orçamentária.

O projeto altera a Lei 14.601/2023 e propõe um abono natalino equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionado pelo presidente.

Vale mencionar que mesmo se o projeto for aprovado no futuro, o abono seria um pagamento adicional e não uma antecipação da parcela regular de dezembro. As famílias continuarão a ter direito à parcela normal do mês, respeitando o calendário do programa.

Alguns estados ainda possuem programas próprios de abono natalino para famílias de baixa renda, como a Paraíba, e esses pagamentos não fazem parte do Bolsa Família federal. Aqueles que residem em estados com esses programas devem consultar as regras e os prazos necessários.

Por último, é importante ter cuidado com mensagens que prometem 13º do Bolsa Família e que pedem cadastro, dados bancários ou pagamento de taxas. O programa é administrado exclusivamente pelo Gov.br, pelo aplicativo do Bolsa Família e pelo Caixa Tem; canais não oficiais devem ser considerados perigosos e possivelmente fraudulentos.