A empresa deve pagar as férias até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor inclui a remuneração do período e o adicional de um terço.
A CLT também estabelece um prazo para a empresa conceder as férias depois que o empregado adquire esse direito. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 501, afastou a aplicação automática do pagamento em dobro por atraso no depósito.
As regras envolvem empregados que vão sair de férias e as empresas responsáveis pelo pagamento. A matéria de referência foi publicada em 20 de outubro de 2026 e aborda também a divisão do descanso em períodos.

O atraso pode gerar multa administrativa, enquanto o pagamento em dobro está associado às férias concedidas fora do prazo legal. A seguir, os principais pontos incluem o cálculo, as férias vencidas e as providências diante do descumprimento.
Prazo, composição e pagamento das férias
O cálculo das férias considera a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional. Para quem recebe salário de R$ 3.000 e tira 30 dias, a referência apresenta R$ 4.000 brutos: R$ 3.000 de remuneração mais R$ 1.000 de terço.
Do total bruto podem ser descontados o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, o Imposto de Renda. Horas extras e comissões habituais também entram na média usada para calcular o valor.
O aviso de férias deve ser feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina um recibo que informa a remuneração, o terço e os descontos legais. Quem vende parte das férias precisa pedir o abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; esse valor é pago junto com as férias.
Quando o descanso é dividido, a divisão pode ocorrer em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias cada; o pagamento de cada parcela deve ocorrer antes do respectivo período, não sendo permitido concentrar tudo no primeiro trecho.
Período concessivo e férias vencidas
Depois de completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. A empresa tem os 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.
Se esse prazo terminar sem que as férias sejam concedidas, elas são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro, conforme o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito ao descanso não desaparece com o vencimento.
Se a empresa não conceder as férias, o trabalhador pode pedir à Justiça que determine a data do descanso, com possibilidade de multa diária para a empresa. O prazo para cobrar judicialmente começa depois do fim do período concessivo: são cinco anos com o contrato em vigor e dois anos após o encerramento dele.
Atraso no pagamento: consequências e medidas para cobrar
O descumprimento do prazo de pagamento pode configurar infração administrativa e gerar multa para a empresa, mas não resulta automaticamente em férias pagas em dobro. A dobra é aplicável quando o descanso não é concedido dentro do período concessivo, e não apenas porque o depósito atrasou.
Antes de 2022, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento em dobro quando o valor era depositado fora do prazo, mesmo que o descanso fosse concedido na época correta. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, declarou a súmula inconstitucional.
Se o dinheiro não tiver sido pago antes do início das férias, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Também pode cobrar o pagamento, a correção do valor e a regularização, ou comunicar o descumprimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A Justiça pode avaliar casos de atraso grave considerando o tempo decorrido e os prejuízos; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro. A orientação apresentada na referência é não faltar ao trabalho por conta própria e buscar o sindicato ou um advogado antes de tomar essa medida.

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