Lei de Cotas: avaliação de diabetes tipo 1 e Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientou que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente o enquadramento nas vagas da Lei de Cotas.

As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, estabelecem que é necessário realizar uma análise individualizada das limitações e barreiras enfrentadas pelos trabalhadores.

Dessa forma, a inclusão deverá ser baseada em uma avaliação que comprove os requisitos legais de deficiência para o preenchimento das vagas, sem excluir automaticamente aqueles com esses diagnósticos.

Lei de Cotas

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas

A Lei de Cotas estabelece que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho deve ocorrer mediante uma avaliação detalhada. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou que condições como o diabetes tipo 1 e a síndrome de Tourette não garantem automaticamente o direito às vagas reservadas, sendo necessário um exame individualizado.
As novas orientações técnicas, divulgadas em 22 de outubro de 2026, esclarecem que a análise deve considerar os impedimentos de longo prazo e as limitações que essas condições trazem para a realização de atividades e a participação social.

A avaliação deve ser baseada nos critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, a simples existência de um diagnóstico não é suficiente para garantir o enquadramento na cota de emprego, e cada caso deve ser analisado com atenção às barreiras que o indivíduo enfrenta.

Quais informações devem constar nos laudos

Os laudos apresentados pelas empresas devem ser completos e legíveis, contendo detalhes das condições dos trabalhadores que se autodeclaram como pessoas com deficiência. Apenas registrar o código CID não basta para a fiscalização.
Informações essenciais a serem incluídas nos laudos são:

  • Descrição do impedimento, com detalhamento da condição de longo prazo;
  • Evidência funcional sobre as limitações de atividades e restrições de participação;
  • Relato sobre as barreiras enfrentadas e os apoios necessários;
  • Documentos complementares, como exames e relatórios relacionados ao caso.

Esses elementos são fundamentais para que auditores fiscais possam determinar se a condição do trabalhador se enquadra nas exigências da Lei de Cotas.

Diabetes e Tourette seguem orientações específicas

As diretrizes referentes ao diabetes tipo 1 mencionam a Lei 15.439/2026, reiterando que o diagnóstico não assegura, por si só, a inclusão na cota. No que tange à síndrome de Tourette, as análises devem observar a Orientação Técnica 25/2026 e a Lei 15.492/2026, que também exigem avaliação individual.

Assim, ambas as condições podem ser consideradas para o cumprimento da Lei de Cotas, mas sem presumir a deficiência em todos os casos, permitindo o reconhecimento de quem realmente cumpre os critérios estabelecidos.

Consequências para empresas e trabalhadores

As empresas têm a responsabilidade de manter a documentação necessária que justifique os registros de empregados como pessoas com deficiência, conforme exigido pela Lei de Cotas. Para os trabalhadores, isso reforça a importância de um laudo que descreva claramente os efeitos da sua condição.
Além disso, as orientações visam padronizar a interpretação dos auditores em todo o Brasil, minimizando as divergências nas avaliações. O principal objetivo é diferenciar o diagnóstico médico do enquadramento legal na cota de emprego, onde o resultado da análise depende da avaliação das limitações e barreiras enfrentadas por cada trabalhador.